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Entenda mais sobre os Sistemas Alternativos de Ponto Eletrônico

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Os Sistemas Alternativos de Ponto Eletrônico são soluções para o controle de ponto, principalmente dentro de corporações. Com o surgimento da Portaria 373/11 do MTE, novas alternativas ao Registrador Eletrônico de Ponto (REP) apareceram. E, é claro, apoiando-se cada vez mais na tecnologia.

Se você ainda não conhece as características dos Sistemas Alternativos de Ponto Eletrônico, continue acompanhando! Aqui, você vai descobrir tudo sobre o assunto e perceber as diferenças em relação aos métodos tradicionais de registro de ponto.

O que são Sistemas Alternativos de Ponto Eletrônico?

São alternativas ao relógio de ponto tradicional que encontrávamos na maioria das empresas antigamente. Sabe, o método tradicional utilizado para a marcação do ponto? Pois é! Com o passar do tempo e com a ascensão da tecnologia, a Lei do Ponto Eletrônico sofreu algumas alterações. Com isso, acabou evoluindo com a Portaria 373/11 do MTE, que trouxe novas possibilidades.

Mas, antes disso, precisamos falar sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Essa regulamentação surgiu em 2009, versando sobre um conjunto de necessidades que dizem respeito ao ponto eletrônico. A princípio, a Portaria 1510/09 ditou sobre os equipamentos e relógios de ponto. Além disso, sobre os softwares e tratamento de ponto destinados a esse fim. É importante enfatizar que, para implementar essa Portaria, é preciso de Certificação do INMETRO. Alguns requisitos para o SREP são:

  • Impressão do comprovante de ponto;
  • Impossibilidade de restringir a marcação do ponto;
  • Incapacidade de violar a memória do sistema.

Como é possível notar, todas essas normas visam a garantir proteção trabalhista ao colaborador. Já que o registro do ponto se tornou obrigatório na maioria das empresas, as Portarias 1510 e 373 são a base para compreendê-lo. A partir de 2011, então, começou a ser possível usar outros sistemas, que não o REP.

Requisitos para os Sistemas Alternativos de Ponto Eletrônico

Antes de mais nada, é obrigatório ter autorização por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Embora sejam alternativas ao registro de ponto tradicional, tudo precisa seguir os trâmites legais, agindo segundo as normas.

Confira os outros requisitos para um sistema alternativo de ponto eletrônico:

  • Não deve admitir exigência de autorização para horas extras do colaborador;
  • É proibido qualquer tipo de restrição à marcação do ponto (a qualquer momento);
  • Não pode haver alterações ou exclusões de marcação de ponto;
  • É proibida a marcação automática do ponto;
  • O sistema deve disponibilizar a impressão fiel de comprovante de ponto ao colaborador.

Marcar ponto no celular é permitido?

A resposta é afirmativa! Um dos Sistemas Alternativos de Ponto Eletrônico mais utilizados pelas pequenas e grandes corporações é o aplicativo. O app para registro de ponto do colaborador atua na nuvem e garante a segurança de todas as informações. As atualizações, por sinal, acontecem rapidamente e de forma automática, em poucos cliques.

Os softwares destinados a esse fim ganham cada vez mais competitividade no mercado. Afinal, ninguém mais quer ficar dependente de marcar ponto fisicamente no local de trabalho, não é mesmo? Com o app para registro de ponto, a geolocalização auxilia nesse processo, garantindo maior mobilidade ao seu funcionário.

Também não é preciso de internet para a marcação, e o colaborador tem todos os seus dados na palma da mão. Estes dados, por sua vez, transmitem-se para o seu sistema de forma automática. Então, conferem ampla visualização sobre horários de saída, entrada e até mesmo pausas para descanso.

Essa modalidade de marcação de ponto cresceu muito durante a pandemia do novo Coronavírus, em que muitas empresas aderiram ao home office. Assim, essa é uma aposta garantida para quem deseja maior flexibilidade e controle hábil sobre a jornada de trabalho de seu colaborador.

Vale a pena investir em um Sistema Alternativo de Ponto Eletrônico?

Como você já deve saber, desrespeitar as leis trabalhistas apenas traz dores de cabeça. Além de comprometer o colaborador, a segurança financeira da sua empresa também entra em jogo. Afinal, descumprir a legislação é considerado um crime que pode acarretar inúmeros malefícios a todos os envolvidos.

Assim, se você quer inovar junto aos avanços tecnológicos e pretende conferir mais segurança à empresa, a resposta é sim. É hora de começar a notar a importância de se adaptar a essas novas soluções, para que esse investimento traga frutos positivos.

Leia também sobre x dicas tecnológicas para poupar tempo na empresa e otimizar a sua gestão! Enfim, esperamos que você aproveite esses conselhos e garanta mais produtividade à sua equipe.

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