A Portaria 1510 é responsável pela regulamentação do controle de ponto eletrônico e sistemas de controle de jornada. Assim, estar dentro das normas estabelecidas por essa lei é essencial, pois além de prover soluções mais avançadas, evita o surgimento de questões jurídicas à empresa.
Você certamente já sabe que o controle da jornada de trabalho dos colaboradores é uma obrigação legal de qualquer empresa, sobretudo para controlar eventuais problemas jurídicos. Estar dentro das normas e controlar excessos nas horas trabalhadas é essencial, e saber o que é a Portaria 1510 é muito importante nesse contexto.
Mas, você conhece todas as possibilidades desse controle e como ele deve ser feito? O impacto da Portaria 1510 é uma das questões que abordaremos adiante, e que tem extrema importância dentro do controle de Ponto Eletrônico. Acompanhe para descobrir mais!
O que é a Portaria 1510?
A Portaria 1510 foi criada em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ficando conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico. Isso porque ela foi responsável pela regulamentação do controle de ponto eletrônico e sistemas de controle de jornada, que é baseado em tecnologias da informação.
Ela surgiu pela necessidade de substituir o registro de ponto manual que era utilizado por muitas empresas na batida de ponto dos funcionários. Antes da Portaria 1510, todas as formas de controle de ponto eram permitidas, o que gerava diversas falhas e adulterações a longo prazo. Por isso, algumas características que todo sistema de ponto é obrigado a possuir foram definidas pelo MTE, garantindo validade legal e também maior segurança ao negócio.
Mas afinal, o que diz a Portaria 1510?
Ao contrário do que muita gente pensa, a Portaria 1510 não estabelece diretrizes para a marcação da jornada de trabalho. O seu papel principal é determinar os requisitos indispensáveis de um Registrador Eletrônico de Ponto (REP), que é basicamente o relógio de ponto que todo mundo já conhece.
O REP é utilizado para registrar as horas de entrada e saída dos colaboradores dentro da empresa, sendo fundamental para o controle da jornada de trabalho. Sabemos que muitas dúvidas podem surgir, então vamos aprofundar um pouco a discussão para apontar o que diz a Portaria 1510.
Como já indicamos, sua função é simplesmente validar os requisitos de um registro de ponto eletrônico. No Artigo 2° da Portaria 1510/09, são proibidas:
1) Restrições de horário à marcação do ponto;
2) Marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
3) A exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada (ou hora extra);
4) A existência de qualquer dispositivo, que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Uma das premissas desses equipamentos é ter a capacidade de armazenar os dados de registro de ponto dos funcionários, impedindo a adulteração das informações originais.
É obrigatório também que o colaborador tenha em mãos controle próprio sobre sua jornada de trabalho. Assim, os REPs têm que gerar um comprovante a cada marcação, que será destinado ao controle do funcionário.
O REP precisa de homologação do Ministério do Trabalho?
Outra exigência da Portaria 1510, e que costuma gerar muitas dúvidas, é a necessidade da homologação do Registro Eletrônico de Ponto junto aos órgãos competentes.
Antes de encontrar um fornecedor de relógio de ponto, é preciso estar certificado de que a solução escolhida é devidamente homologada pelo MTE. Aí então, somente após a inspeção de um órgão credenciado, é determinado se o equipamento cumpre todos os requisitos impostos pela Portaria 1510. Com esse aval, já é possível implementá-lo efetivamente no cotidiano da companhia.
A importância sobre o Ponto Eletrônico
Já citamos que a economia de tempo e a adaptação tecnológica são alguns dos benefícios da Portaria 1510. Mas, além destas, há outras vantagens que devem ser consideradas.
Antes de tudo, tal Portaria criou modelos e instituiu as informações que o comprovante de marcação deve conter. Com isso, a regulamentação que diz respeito ao ponto eletrônico tornou-se homogeneizada, trazendo uma maior padronização das normas em termos gerais.
Basicamente, a Portaria 1510 garante que o gestor possua dados e informações do colaborador em dia, facilitando o processo da gestão. O que antes exigia esforço, papéis, planilhas e anotações, hoje se dá de maneira muito mais prática e de forma ainda mais rigorosa. Para o colaborador, garante maior segurança para que recebe o que é seu por direito, criando ao mesmo tempo mecanismos para a empresa fiscalizar se o contrato de trabalho está sendo cumprido.
O tempo que o gestor gastava antes para prover as demandas do cotidiano do colaborador na empresa é hoje direcionado a outros setores. Além disso, o espaço para fraudes, de ambos os lados, foi encurtado de forma exponencial, o que evita desentendimentos e eventuais envolvimentos judiciais.
Diferenças entre a Portaria 1510 e a Portaria 373
Você também já deve ter ouvido falar da Portaria 373, que veio para complementar a já existente 1510. Aqui, vamos apresentar os principais pontos que diferem as duas Portarias, criadas pelo MTE.
Ferramenta para registro de ponto: essa é uma das principais diferenças entre as duas Portarias. A Portaria 1510, em 2009, estabeleceu que o registro deve ser feito por livros de marcação e relógio de ponto. Já a 373, em 2011, definiu que isso pode acontecer também por meio de um computador, aplicativos ou tablet. Antes, esse tipo de controle era obrigatório para empresas com 10 ou mais funcionários, limite que passou a ser 20 após a nova reforma, em 2011.
Compartilhamento de dados: o REP deve possuir uma entrada USB externa para a captura de informações, a conferência e backup dos dados. A Portaria 373 exclui essa necessidade, apontando que o armazenamento dos registros em um software em nuvem é o suficiente. Em contrapartida, eles precisam possuir criptografia, pois ainda devem permanecer invioláveis.
Impressão do comprovante: como vimos, a Portaria 1510 definiu como obrigatória a impressão do comprovante de ponto. Porém, com o surgimento da marcação online na Portaria 373, esse registro pode ser entregue ao colaborador digitalmente.
Possibilidade de registro externo: antes era necessário que o trabalhador estivesse na empresa para marcar o ponto, mas com a chegada dos aplicativos e sistemas em nuvem os profissionais externos podem marcar seus pontos à distância. É uma possibilidade que recai, novamente, na realidade home office.
Conclusão
Com isso, é possível notar que a tecnologia vem trazendo cada vez mais insumos para que a sua empresa controle de maneira mais efetiva a entrada e saída de seus funcionários. Além disso, as atividades realizadas e o bem-estar da convivência entre todas as partes.
E então, conseguiu sanar todas as suas dúvidas a respeito da Portaria 1510 e suas implicações?
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