A jornada de trabalho mista existe quando o funcionário trabalha em parte no período diurno e em parte no noturno. Apesar de serem casos específicos, é fundamental conhecer a legislação sobre esse modelo de trabalho, já que são normas distintas.
Desse modo, hoje vamos falar um pouco sobre o que é a jornada mista e como sua escala funciona. Além disso, você vai entender mais sobre as previsões legais desse modelo e como o controle de ponto atua nesse processo.
O que é Jornada de Trabalho Mista?
Segundo o Art. 58 da CLT, “a duração normal do trabalho, para os empregados de qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
Entretanto, no modelo de trabalho da Jornada Mista, há uma junção das horas trabalhadas durante o dia e também durante a noite. Nestes casos, é possível que as escalas de cada funcionário atinjam mais que as horas permitidas por lei, como é o caso de enfermeiros e outros profissionais com longas jornadas.
Basicamente, as horas trabalhadas após as 22h já são consideradas noturnas. Então, se você tem um colaborador trabalhando a partir desse horário, horas extras e adicionais precisam de uma atenção diferente. A fim de acompanhar o desempenho do funcionário e estar em dia com a justiça, é muito importante que o gestor esteja por dentro de todas as implicações legais da Jornada de Trabalho Mista.
A Escala Mista de Trabalho
A escala mista de trabalho leva em conta as horas noturnas cumpridas pelo colaborador, considerando que as diurnas terão o tratamento legal disposto no Art. 58.
Sobre ela, veja algumas informações:
- Horas trabalhadas após 22h já são consideradas noturnas
- A hora noturna é reduzida. Isto é, ao invés de corresponder a 60 minutos, corresponde a 52 minutos e 30 segundos;
- Pela Lei, deve-se pagar ao colaborador um adicional noturno de 20% sobre a hora normal de trabalho;
- Se a jornada começar depois das 22h e terminar após as 5h, as horas excedentes desse término são contabilizadas como noturnas, desde que sejam consecutivas.
É necessário pagar o adicional noturno ao trabalhador, por exemplo, como uma espécie de compensação ao indivíduo que atua à noite. Esse adicional está previsto na CLT e visa a compensar o desgaste psicológico que pode surgir com a inversão de horários, algo que é muito recorrente. É importante enfatizar que esse pagamento “extra” só se aplica às horas noturnas, mas é possível estendê-lo às diurnas com uma prorrogação acordada em Convenção Coletiva do Trabalho.
Mudanças da Jornada Mista na Reforma Trabalhista
Hoje, com as flexibilidades e mudanças decorrentes da Reforma Trabalhista, é possível existir negociações entre empregador e funcionário. Isso tanto em relação ao banco de horas quanto à jornada de trabalho etc.
Por exemplo, as Convenções Coletivas de Trabalho e os Acordos Coletivos de Trabalho possuem a palavra final sobre o adicional noturno. Apesar de ser fundamental conhecer a legislação, a prevalência acaba sendo dos grupos citados, o que mostra a flexibilidade da CLT atualmente.
O papel do Controle de Ponto na Jornada Mista
Como você já notou, calcular as horas noturnas do funcionário pode ser algo desafiador. Afinal, esse tipo de hora é reduzida, sendo necessário adaptar os cálculos de acordo com cada jornada de trabalho.
Dessa maneira, o ideal é fazer o controle de ponto da jornada de trabalho mista por um aplicativo que otimize o acesso às informações. A Portaria 373 do MTE, inclusive, versa sobre os sistemas de ponto eletrônico alternativos, sendo que o app está entre eles.
São inúmeros os benefícios, tanto para o seu funcionário quanto a sua equipe de RH e ao Departamento Pessoal:
- Duplo PIS/PASEP
- Registro de jornada dupla
- Geolocalização na marcação do ponto
- Relatórios atualizados em tempo real
- Acompanhamento de equipes internas e externas
- Menos trabalho manual para o RH
- Integração a outras ferramentas
- Entre outros!
Então, que tal inovar na gestão de ponto do seu cliente? O App For People Ponto facilita a marcação de ponto do colaborador, de onde estiver, automatizando o trabalho manual da equipe responsável pelo controle das jornadas. Saiba mais em nosso site e veja também mais conteúdos sobre empreendedorismo em nosso blog!