A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada há algum tempo, entrando em vigor no dia 19 de Setembro de 2020. Essa legislação da LGPD discorre sobre o uso de dados pessoais, seja por pessoas jurídicas ou físicas, como as grandes corporações. Assim, é preciso mais do que nunca questionar: em que medida devo usar essas informações sobre outra pessoa?
Para ajudar a responder essa questão, reunimos alguns dados vitais sobre como a LGPD afeta os empreendimentos, desde sua criação. Se você quer proteger a segurança de sua empresa, bem como de seus clientes, continue lendo este artigo.
Como surgiu e o que é a LGPD?
Bem, você já sabe que a Lei só começou a valer este ano. Embora tenha sido prevista para 2018, alguns trâmites fizeram com que a resolução fosse adiada até poucos meses atrás. Porém, a maioria das empresas já se encontrava em processo de adaptação para essa nova forma de lidar com dados.
Na verdade, o surgimento da Lei ocorreu como um reflexo de outra regulação, existente na União Europeia. A General Data Protection Regulation (GDPR), que vigorou em 2016, foi a base para que no governo Temer (2018) a LGPD fosse enfim aprovada.
Em um cenário mercadológico tão inconstante, com a internet e os famosos “cookies” em alta, as invasões a máquinas e os golpes online são algo recorrente. Assim, essa medida pretendia garantir mais segurança à coleta e armazenamento de dados, processo inevitável para o funcionamento da economia.
Quem a LGPD protege dentro de uma empresa?
Quando um cliente inicia um contato qualquer com a sua empresa, ele fornece informações pessoais, correto? Nome, documentos e endereço são apenas alguns dos dados coletados, desde o começo dessa troca. Hoje, com a LGPD, a restrição a esse acesso é muito maior. Além disso, há algumas regras norteadoras para organizações que se utilizam dos dados diariamente.
Vale lembrar que os próprios funcionários concedem seus dados, desde o recrutamento e processo seletivo! Isso também precisa ser considerado, sobretudo pensando na real necessidade de conhecer algumas informações.
Por muito tempo, pensou-se que estes dados pertenciam às empresas, enquanto na verdade pertencem às pessoas. Quem nunca teve medo de ter seus dados utilizados após registrá-los em uma organização pela internet, não é mesmo? Além da coleta, o tratamento dos dados também está incluído na LGPD, e é sobre isso que falaremos adiante.
Mudanças no tratamento dos dados segundo a LGPD
Para evitar golpes e oferecer total transparência ao “dono” dos dados, a Lei nº 13.709/2018 regulamenta algumas normas:
É necessário explicar o motivo da coleta dos dados
A coleta e o armazenamento de dados do indivíduo precisa ter uma finalidade. É necessário que ele esteja ciente desse motivo e, de boa vontade, ceda as informações que serão utilizadas pela empresa. A principal motivação por trás dessa explicação é resguardar os dados, evitando que eles sejam coletados sem necessidade.
Contratos devem ser refeitos com linguagem clara
A transparência é um dos princípios da LGPD. Desse modo, como poderíamos compreender a utilização de nossos dados sem que isso seja exprimido com clareza? É preciso reformular contratos e licenças de difícil compreensão para que a pessoa entenda o que está assinando!
Usuários têm maior controle sobre seus dados
Além de uma linguagem mais clara, é preciso contar com recursos para dar maior controle sobre os dados. O usuário que detém informações tem o direito de solicitar alterações, revogações ou até mesmo a exclusão delas. Com isso, a autonomia do indivíduo sobre seus dados é muito maior. O que, então, garante mais tranquilidade a sua proteção.
Aplicação de multas severas ao descumprimento da Lei
Além de tudo isso, a LGPD fala sobre o não cumprimento das normas. Então, a aplicação de multas sobre o faturamento da corporação que desrespeitar a legislação podem chegar a ser milionárias, . Uma vez que essas multas são por violação, o valor pode dobrar caso haja mais de uma infração. Importante evitar que isso aconteça, não é mesmo?
A importância de se adaptar à nova realidade
A LGPD entrou em vigor apenas em Setembro deste ano. Apesar disso, ela já existe no imaginário das empresas há alguns anos. Adotar medidas que caminhem para essa realidade é fundamental, não apenas para a segurança física dos usuários, mas por questões legais da corporação.
Dessa forma, a LGPD chegou para proteger os usuários da internet, além de funcionários e clientes de organizações que coletam dados. Agora, com a transformação digital ocupando um espaço ainda maior na contemporaneidade, ações que visem a essa eficácia têm caráter urgente.
Aliás, que tal conhecer algumas medidas para reduzir custos na empresa, usando a tecnologia? Neste outro post, falamos sobre isso e muito mais! Então aproveite a leitura e lembre-se: adaptar-se à LGPD é benéfico para todos. Isso inclui a sua empresa e as pessoas que dependem dela!